Aula 6 – Constitucional I A perspectiva da aula anterior foi, simplesmente, colocar pra vocês através de som e imagem aquele resumo do que é a história constitucional brasileira a partir da década de 60, na verdade, um pouquinho antes porque é a partir da década de 1950 quando a gente coloca a ideia de Vargas como sendo um ator político importante. O dvd se chama "Tancredo - A travessia" e é só pra que vocês vejam o que foi a passagem da constituição de 67 com a emenda de 69 para a constituição de 88, pra que fique claro aquela percepção de que nós não estamos perante o exercício habitual de um poder constituinte originário e sim que nós estávamos perante uma realidade diferente do que é habitualmente visto em relação a poder constituinte. Daí aquela classificação que a gente colocou com a constituição de 1988 estando em um padrão diferente das demais e, portanto, como sendo obra, talvez, de um novo estilo de poder constituinte que a gente colocou como sendo um poder constituinte pactuado, muito mais próximo, inclusive, daquela noção que a gente fala como sendo a ideia do neoconstitucionalismo e que nós teríamos uma evolução do modelo sem precisar ter um rompimento efetivo da ordem jurídica ou um rompimento efetivo da ordem social. E as construções políticas que foram feitas desde o final da década de 70 até ter como cume a constituição de 1988 demonstram claramente que nós estávamos perante um modelo evolutivo sem nenhum tipo solução de continuidade que fosse ser aceita, a gente tem uma passagem que é a passagem que nós conseguiríamos realizar de um momento de um regime de força para o que foi a transição democrática que a gente vivenciou. Então se vocês depois olharem novamente o filme, prestem atenção nesses detalhes que são os detalhes úteis segundo alguns para algumas questões que normalmente caem nas provas.
Quanto ao assunto de hoje, ele é basicamente uma continuidade e verdadeiramente uma revisão de algo que a gente já teve a oportunidade de trabalhar