Constitucioanl
Conforme a legislação, as empresas são orientadas a criar uma "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" (CIPA), responsável por realizar ações, como a SIPAT. Além da CIPA um técnico em segurança, terceirizado, ou contratado pela empresa, dá suporte a SIPAT, com tabulações dos riscos ambientais, acidentes mais frequentes e formas de prevenção.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças recorrentes do trabalho, tendo como papel compatibilizar o trabalho com a prevenção da vida e promoção da saúde.
A SIPAT é um programa obrigatório, previsto na legislação trabalhista, portaria nº 3214, NR-5, item 5 a 16. O objetivo é diminuir o afastamento por motivo de saúde e acidentes dos colaboradores (funcionários) realizando uma série de eventos para a conscientização e prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e até mesmo doenças e vícios relacionadas a comportamentos sociais, como DST's, drogas, bebidas e fumo.
Entre os temas abordados estão: acidentes de trabalho, saúde, alimentação, doenças ocupacionais, qualidade de vida, integração de grupo, relacionamento interpessoal, entre outros.
Durante a SIPAT, que deve ser realizada uma vez por ano, realiza-se palestras, apresentações teatrais, avaliações físicas, nutricionais, além de atividades de lazer e relaxamento para a melhoria de qualidade de vida dos colaboradores.
Instruções básicas para organizar uma SIPA: * Organização da SIPAT (Semana