constitucinal trabalho
Parcial II
JOÃO PEDRO CUNHA MENDES
ROMERO ALVES DA SILVA
Direito Constitucional
30 de novembro de 2014, Cuiabá
Sumário
Remédios Constitucionais
1. Habeas corpus (art. 5.°, LXVIII)
1.1 Regras gerais
1.2 Competência
1.3 Espécies
2. Mandado de segurança (art. 5.°, LXIX)
2.1 Abrangência
2.2 Legitimidade ativa ou passiva
2.3 Competência
2.4 Algumas outras informações
3. Mandado de segurança coletivo (art.5.°, LXX)
3.1 Regras gerais
3.2 Objeto e legitimidade ativa
3.2.1 Objeto
3.2.2 Legitimidade ativa
4. Mandado de injunção (art.5.°, LXXI)
4.1 Aspectos gerais
4.2 Legitimidade ativa e passiva
4.3 Competência
4.4 Procedimento e efeitos da decisão
5. Habeas data (art. 5.°, LXXII)
5.1 Aspectos gerais
5.2 Legitimidade ativa e passiva
5.3 Competência
6. Ação popular (art. 5.°, LXXIII)
6.1 Aspectos gerais
6.2 Legitimidade ativa e passiva
INTRODUÇÃO
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Remédio constitucional, também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.
Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional.
1. habeas corpus (art. 5.°, LXVIII)
1.1 Regras gerais
Historicamente, foi a primeira garantia de direitos fundamentais, concedida por “João Sem Terra”, monarca inglês, na Magna Carta, em 1215, e formalizada, posteriormente, pelo habeas corpus act, em 1679.
No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia “habeas corpus” só aparecia e, 1830, no Código Criminal.
Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas