Constestação Alimentos Moema
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ COMARCA DA CAPITAL.
Processo n.º: 0001234501.2014.8.19.0206
TOMÁS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, atualmente recebendo apenas auxíliodoença pelo INSS, residente e domiciliado a Rua das Flores, nº 70, Santa Cruz, Rio de
Janeiro, CEP: 23.412412, telefone (21) 84715520, por intermédio de seus advogados Luciana
Campos, oab n.123.456, com procuração em anexo, com endereço profissional na Rua
Amarela, nº10, Santa Cruz, Rio de Janeiro, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Alimentos proposta por MOEMA DA COSTA, portadora do RG 1.236.476
IFP/RJ, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada a Rua Noventa e Quatro, n.º
6, Bairro Santo André, Fortaleza/CE, CEP: 29.032310, telefone (42) 98523036, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautandose no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que: “Parágrafo único. Considerase inepta a petição inicial quando:
I Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, a autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a
real