const. III
Direito Constitucional III
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Anotações de sala de aula de Ronaldo Medeiros
A leitura das anotações de sala de aula NÃO deve substituir o estudo dos livros constantes na bibliografia indicada pelos professores.
Profa. Fulvia
Digitado por:
Alex Lobato (5ºT)
Hermebert Hermes Siqueira de Souza (5ºT)
Ronaldo Medeiros (5ºT)
Tolerância de 15 (quinze) minutos para entrar na sala a partir do horário marcado para início.
Bibliografia: Alexandre de Moraes; José Afonso da Silva1; Paulo Bonavides; André Ramos Tavares; Luis Alberto Dadid
Araújo e Vidal Serrano Nunes; Pedro Lenza.
Prova valendo 10,0.
1ª prova: 03/10, com 4 ou 5 questões dissertativas, incluindo uma questão prática.
Vista dia 10/10, sendo que terá aula normal.
Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva
Plena : Todos os efeitos
Desde logo
Aplicabilidade imediata
Contida : Todos os efeitos
Desde logo
Mas restringível na superveniência de lei
Ex: “É livre o exercício de qualquer profissão...”. Entretanto, advogado necessita passar no exame da OAB.
Limitada : só produz os efeitos se a lei dispuser
Há algumas normas que causam dúvida quanto à eficácia e aplicabilidade ser contida ou limitada. Exemplo disso é o direito de greve do funcionalismo público, que a doutrina considerava contida e o STF considerou limitada.
Harmonização, compatibilidade e busca da coerência das normas constitucionais
Princípio da cedência recíproca dá efetividade a ambas as normas constitucionais: direito individual da propriedade e função social da propriedade. Quando ocorrer a desapropriação, deve-se levar em conta que há o direito individual da propriedade e a função social da propriedade.
Princípio da máxima efetividade das normas constitucionais: as normas constitucionais estão acima das outras. 1
Fundamental para determinados concursos
www.direitomackenzie.com.br
2
Direito Constitucional III
08/08/2008