Consorcio
Você poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições:
a) Grupo em formação: esta é a fase em que a Rodobens Consórcio ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado.
b) Grupo já formado: que já está operando.
b.1) Cota vaga: você pode adquirir sua cota de participação diretamente com um representante Rodobens Consórcio.
b.2) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Rodobens Consórcio.
b.3) Cota de transferência: Esta opção precisa ser autorizada pela Rodobens Consórcio. Como funciona? Você compra a cota diretamente do consorciado e assume integralmente os direitos e as obrigações do participante que está sendo substituído.
Passo 2 - Contrato de Participação no Grupo
Leia o contrato de adesão atentamente para conhecer os direitos e as obrigações que você passará a assumir. No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada uma importância como "taxa de adesão" que tem como objetivo cobrir as despesas iniciais. Poderá também ser cobrada a primeira prestação devida ao grupo de consórcio.
Para sua segurança, pague em cheque nominal a Rodobens Consórcio e não esqueça de exigir seu recibo dos valores pagos. Regulamento Geral Serviços
Passo 3 - Prazos de Duração dos Grupos
O prazo de duração do grupo é o tempo que você dispõe para o pagamento do valor do bem e ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela Rodobens Consórcio e constará no seu contrato.
Passo 4 - Prestações Mensais
A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela Rodobens Consórcio. O consorciado obriga-se a pagar, na data indicada em contrato, a prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao