Consolidação de Balanços
CONCEITO:
Consolidar balanços ou consolidar demonstrações financeiras significa conjugar numa mesma demonstração as demonstrações financeiras de um grupo de sociedades sob um controle comum.
O objetivo básico da consolidação de balanços, ou seja, a finalidade da elaboração do
Balanço Consolidado, é divulgar a situação econômico-financeira de um grupo de empresas sob um mesmo comando.
Esse controle comum implica na existência de uma sociedade dominante, conhecida por controladora ou holding, uma vez que esta exerce o poder decisório sobre as demais componentes do grupo, denominadas controladas.
NORMAS LEGAIS DE CONSOLIDAÇÃO
Segundo o Art. 265, da Lei 6.404/?6, Lei das Sociedades Por Ações, a sociedade controladora e suas controladas podem constituir um Grupo de Empresas, mediante Convenção escrita firmada entre elas, na qual se obriguem a conjugar esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participarem de atividades ou empreendimentos comuns.
A empresa controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das empresas controladas, como titular de direitos dos acionistas.
As relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das empresas controladas serão estabelecidas na Convenção do Grupo, porém, cada sociedade conservará sua personalidade jurídica e patrimônio distinto das demais.
O Grupo de Empresas terá designação onde constarão as palavras “Grupo de Sociedades”, ou simplesmente “Grupo”.
A consolidação de balanços, conforme a Lei das S/A, é obrigatória somente para:
A) Companhias abertas que tiverem mais de 30% de seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas;
B) Grupos empresariais que se constituírem formalmente em Grupos de Sociedades, independentemente de serem ou não companhias abertas, tal como no caso de uma Sociedade Por Quota de