consolidando a democracia
A nova ordem constitucional democrática no Brasil já completou doze anos, mas persistem dúvidas sobre a capacidade de o país consolidar sua democracia. A questão colocada é em que medida o Brasil caminha (ou não) para o que se convencionou chamar de consolidação democrática, ou seja, para a finalização de um processo de democratização que, embora não-linear, apresenta uma seqüência reconhecível. Em um primeiro momento, tem-se a transição, quando ocorre a mudança do regime, ainda mantendo fortes elementos do passado; em seguida, vem a instalação ou instauração, em que são implantadas as estruturas político-institucionais democráticas e são formalizadas novas regras de procedimento político; a permanência ou manutenção é a terceira etapa, quando as regras vão sendo sedimentadas em toda a sociedade; finalmente, pode-se chegar à consolidação, momento em que o sistema adquire sustentação, continuidade e legitimidade2.
Na conceituação de Linz e Stepan (1999), a consolidação propriamente dita é um estágio final, em que cinco campos em interação aparecem de forma plenamente visível: uma sociedade civil livre e ativa, com cidadãos e grupos que podem se expressar e se associar para defender suas opiniões e seus interesses; uma sociedade política relativamente autônoma e valorizada, na qual os partidos, as lideranças e as instituições democráticas são canais de intermediação entre a sociedade civil e o Estado; um Estado de Direito respeitado e valorizado tanto pela sociedade civil quanto pela sociedade política e pelo próprio Estado; uma burocracia estatal subordinada ao governo, capaz de prestar os serviços básicos à população; e, finalmente, uma sociedade econômica institucionalizada, que seria, na visão dos autores, "um conjunto de normas, instituições e regulamentações, construídas e acordadas de forma sócio-política" (LINZ & STEPAN, 1999, p. 30) e que têm por função mediar as relações entre o Estado e o mercado.
É de se notar que a ideia de democracia