Consignação em pagamento
RAQUEL GOMES CABRAL, brasileira, casada, RG de nº 4559388 SSP-GO, inscrita sob o CPF de nº 003.112.131-46, residente e domiciliada à Rua Socrátes Diniz, nº 600, casa 04, nesta cidade, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermedio das suas advogadas abaixo assinadas, com endereço profissional à Rua Coronel Batista, nº 290, sala 04, Centro, Anápolis-GO, onde reebem intimações e notificações, com fulcro nos artigos 304 CC, 334 CC, 335 III CC e 895 CPC propor: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO LIMINAR
Em desfavor de ELIANE RODRIGUES PEIXOTO, situada em endereço incerto e não sabiado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente foi realizar um financiamento de um imóvel, quando descobriu que seu nome está protestado desde 30-03-2011.
Procurou junto ao Cartório de Protesto 1º Tabelionato desta comarca para pagar o débito e se ver livre do protesto, e tomou ciência de que o motivo do protesto é uma nota promissória emitida em seu nome em 15-08-2008, no valor de R$ 129,00 com vencimento em 15-12-2008 (doc 01). A requerida se recordou que de fato não adimpliu este titulo de crédito e que deve realmente esta nota promissória, porém não tem mais contato a requerida/credora e tampouco sabe onde encontrá-la. Sendo assim, deseja adimplir com a obrigação assumida, pois precisa que seu nome não esteja negativado, motivo pelo qual vem propor a presente ação.
DO DIREITO O artigo 304 do CC preceitua que:
“Art. 304: Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. “ A utilização deste artigo se faz útil uma vez que a requerida/credora não foi achada, a oposição se dá pela dificuldade em achar a mesma. O artigo 334 do CC mostra que:
“Art. 334: Considera-se