Consignação em Pagamento
XYZ SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n°, com sede no Município de Foz do Iguaçu e filial em Santa Terezinha de Itaipu, por seu advogado e bastante procurador vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 164, inciso III do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra a Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu e a Fazenda Pública do Município de Santa Terezinha de Itaipu, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Autora é uma sociedade que tem como objetivo social a prestação de serviços de limpeza, com sede no Município de Foz do Iguaçu e filial no Município de Santa Terezinha de Itaipu, portanto, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Certo é, ainda, que os estabelecimentos da Autora são autônomos e inscritos nos respectivos Municípios, nos quais procedia ao recolhimento do ISSQN com relação aos serviços prestados dentro dos aludidos territórios municipais. Ocorre que, recentemente a Autora foi notificada pela Prefeitura de Foz do Iguaçu para que recolhesse aos cofres municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Santa Terezinha, uma vez que a sede da empresa é em Foz do Iguaçu.
Por outro lado, a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu entende que o imposto deve ser recolhido no próprio Município de Santa Terezinha, e o seu não-recolhimento ensejará a inscrição do débito na dívida ativa com o conseqüente ajuizamento da execução fiscal.
Dessa forma, diante da exigência dos dois Municípios do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre o mesmo fato imponível, alternativa não resta à Autora, a fim de adimplir sua obrigação