Considerações acerca dos institutos do inventário e da partilha no ordenamento jurídico brasileiro
Após a morte do autor da herança, esta será transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, enquanto isto não ocorrer, o conjunto de bens unitário e indivisível no estado de comunhão denominado de condomínio sucessório, deverá permanecer sob a responsabilidade de quem já se encontrava na posse ou de quem convivia com o de cujus à época de sua morte, mesmo que estes herdeiros sejam beneficia dos com a titularidade dos bens, porém este estado é momentâneo em razão de não haver circulação das riquezas, tampouco, aproveitamento dos bens, servindo de fomentação para conflitos entre os herdeiros.
Com a finalidade de abreviar este período de tensão, buscando promover a pacificação social, cuidou o legislador pátrio dos institutos do inventário e da partilha, com prazos e procedimentos regidos por lei, permitindo a manifestação e a habilitação do fisco, dos credores e de outros possíveis interessados, assim resguardando o interesse, também, daqueles herdeiros sem a posse dos bens.
O inventário pode ser concebido como o conjunto de bens e responsabilidades patrimoniais, e também como o procedimento de individualizar os bens de cada herdeiro para entregá-los a quem de direito quando da partilha.
Poderá ser de forma judicial ou extrajudicial, amigável ou contencioso, pelo rito do inventário ou do arrolamento. A forma aplicada no procedimento do processo de inventário dependerá da capacidade dos herdeiros, dos seus consentimentos em relação à divisão dos bens e da existência de testamento.
A partilha, como é notório, trata-se do instituto jurídico pelo qual cessam a indivisibilidade e a imobilidade da herança, uma vez que os bens são divididos e entregues aos herdeiros do falecido.
O conhecimento acerca destas duas relevantes figuras jurídicas constantes do arcabouço normativo brasileiro reveste-se de grande importância e imprescindibilidade , dada a frequência de suas utilizações no cotidiano das varas de sucessão espalhadas pelo