consequencias do acidente do trabalho
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002.
CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as suas conseqüências. Todos sofrem: · a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; · a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade; · as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e, conseqüentemente, elevação dos custos operacionais; · a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social. Sofre, enfim, o próprio país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos acidentes do trabalho.
trabalhador
Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresaapenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É o que