consema
Curso: Logística Nº 12
Pesquisa
Conselho Estadual de Meio Ambiente
Guarujá, Outubro de 2013.
CONSEMA
É o órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental. Tem caráter deliberativo e normativo – responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente. Seus membros são representantes da sociedade civil, governo, organizações não-governamentais, federação de trabalhadores, do setor produtivo e universidades.
Também é função do Consema, deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, e
Considerando:
A necessidade de definir as atividades e empreendimentos de impacto local, citados no art. 69 e seu parágrafo único da Lei Estadual n° 11.520/2000 e art. 6° da Resolução n.º 237/97do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
A necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política Ambiental Estadual, visando o desenvolvimento sustentável;
A necessidade de integrar a atuação dos órgãos executores do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEPRA, na implementação da Política Ambiental Estadual.
Resolve:
Art. 1º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Resolução, onde, também, estão fixados os respectivos portes, que lhes caracterizam como de impacto local.
Parágrafo 1º - os municípios, para o exercício da competência do licenciamento ambiental previsto neste artigo, deverão estar cumprindo a Resolução n° 04/2000, ou a que vier substituí-la.
Parágrafo 2º - quando a