Conselhos de Saúde: efetividade do controle social em municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul
Conselhos de Saúde: efetividade do controle social em municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul
Só período de 1988 ocorreu à mobilização da sociedade civil fruto das condições sociais vividas na década anterior que foi marcada pela: ditadura militar que restringiu o direito do cidadão e também pela reforma sanitária que lutava pela garantia de direito universal de saúde já que nesta época tinha os TAPS e NIPS. Em reação a esta mobilização criou-se a Constituição Federal de 1988 também chamada de constituição cidadã por permitir acesso a vários aspectos que garante a cidadania entre eles a participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão e a descentralização das políticas publicas.
Devido esta Constituição foi criado o Conselho Municipal de Saúde que trouxe para o seu âmbito uma saúde universal que pague ou não a Previdência Social. Esse conselho é constituído pelas conferencias municipais estaduais e nacionais que foi regulamentado pela lei 8.142 que determinou sua criação em cada governo. Com ajuda desta mesma lei e com o auxilio da resolução de nº 33 definiu a competência do Conselho que consiste em:
Elaboração de metas para a política de saúde;
Controla a execução de ações na saúde;
Acompanham as verbas destinadas as SUS;
O presidente deve ser eleito pelo conselho;
Ter reuniões pelo menos uma vez por mês.
Os conselhos têm como um dos objetivos ampliar o espaço de participação social questionando a democracia liberal. Além disso, tem fundamental importância por restaura a atenção básica mais humanizada através de programas de saúde da família, melhorando por sua vez a eficiência da gestão publica e a relação entre Secretaria de Saúde e a comunidade.
Esse conselho ainda é responsável por discutir, elaborar e aprovar propostas das diretrizes aprovadas pela Conferência de Saúde, porém isso não ocorre por eles não levar em consideração as diretrizes tal fato acontece pelas conferências não ser abertas