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A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de
1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei n. 8.080/90 institui o Sistema Único de
Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.
A iniciativa privada poderá participar do
Sistema Único de Saúde em caráter complementar. Composição
O Conselho Nacional de Saúde é formado por
48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes, representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e governo federal.
Atribuições do Conselho Nacional de Saúde
Conforme o Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, são competências do
Conselho Nacional de Saúde:
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, consignados ao
Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - aprovar os critérios e