CONSELHOS DE DEFESA DE DIREITOS E GEST O SOCIAL
nome do(s) autor(es) em ordem alfabética
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3
CONSELHOS DE DEFESA DE DIREITOS E GESTÃO SOCIAL ..............................4
2 CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: HISTÓRIA E EFETIVIDADE..............4
3 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
É efetivamente a partir da criação da Constituição Federal de 1988 que a sociedade brasileira passa a ter um instrumento legal capaz de contribuir para a consolidação do processo democrático e defesa de direitos em âmbito nacional.
A seguridade de direitos não incube qualquer órgão o poder de assistir a defesa do individuo, porém, não obstante assegurá-lo de seus direitos perante a lei, como o Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e o Ministério de Defesa dos Direitos Humanos, etc. A incumbência de normatização, defesa, punição em favor dos direitos do individuo de direitos constituído é à base do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Humana, o qual, instituído pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 é o mais antigo órgão de defesa de direitos da República.
É destes processos constituintes e, demais aspectos legais que falaremos a seguir, dentre os quais figuram: Os Conselhos de Defesa de Direitos, o Sistema Único de Assistência Social, o Fundo Nacional de Assistência Social, tal como suas leis e órgãos de controle, combate, assistência e proteção aos sujeitos de direitos e, público da Política Nacional de Assistência Social.
CONSELHOS DE DEFESA DE DIREITOS E GESTÃO SOCIAL
2 CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: HISTÓRIA E EFETIVIDADE
“A identidade atribuída ao Serviço Social (...) era uma síntese de funções econômicas e ideológicas, que levava a produção de uma prática que se