Conselho Municipal de Assistência Social
Atividade Complementar
Cursos Superiores de Tecnologia em Analise e Desenvolvimento de Sistemas
TÍTULO DO TRABALHO
Resumo da TV Web
Nome completo do aluno: José Carlos Campos de Almeida
RA: 1426255
Curso: Superior Técnico em Analise e Desenvolvimento de Sistemas
Semestre: I
Unidade: UNIP Interativa Pólo Paulínia
2014
Conselho Municipal de Assistência Social
UNIP Interativa – Pólo Paulínia
Aluno: José Carlos Campos de Almeida
RA: 1426255
Com a promulgação de Constituição Federal de 1988, foram criados os conselhos como instancias de representação social, sendo espaços onde a sociedade pode discutir deliberar e negociar, propondo melhorias em um determinado seguimento. Os conselhos estão previstos na Lei nº 8.742, de 7/12/1993 (LOAS) sendo instâncias deliberativas, ficando a cargo de cada município sua instituição, composição e atribuições, o Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia foi criado pelo então Prefeito Municipal Edson Moura, pela Lei Municipal nº 1.999, de 10 de julho de 1996. E alterada pelo mesmo Prefeito pela Lei nº 2950 de 23 de setembro de 2008, está vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, da qual recebe a subvenção necessária para seu bom funcionamento.
Da sua composição de acordo com a Lei Municipal 2950/08, no seu artigo Terceiro trata da composição do Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia - CMASP será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos uma única vez, por igual período, e com possibilidade de serem substituídos, a qualquer tempo, a critério de sua representação e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, a saber:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, a seguir especificados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal