Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
RESUMO: A preocupação central deste trabalho foi conhecer e analisar a função do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim (CMDCA), verificar se é possível o cumprimento do Estatuto da Criança e adolescente ECA (1.990), e compreender a função do Conselho como órgão de monitoramento e identificar os principais problemas enfrentados pelo CMDCA de Betim. O trabalho será dividido em duas partes segundo a metodologia empregada, pesquisa bibliográfica, documental e entrevista, portanto se fará um breve histórico sobre o Conselho e em seguida a entrevista realizada no CMDCA de Betim.
Palavras-Chave: Conselho, ECA, Políticas Públicas
INTRODUÇÃO:
Segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1.990), todos os municípios devem criar seus Conselhos, e colocá-los em funcionamento, também define a população infanto-juvenil como sujeitos de direitos, garantindo política social na perspectiva da proteção integral às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. A Constituição Federal, no art. 227, determina que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Brasil, Constituição Federal, 1.988).
O ECA no seu artigo 88, II, prevê a criação de Conselhos de direitos da criança e do adolescente, com poder deliberativo e função controladora da política pública, cuja composição se dá de modo paritário e por membros do governo e da sociedade civil.