conselho fiscal
Significa dizer que o estatuto social da companhia prescinde de disposição específica que se relacione à existência ou não do conselho fiscal, sendo suficiente a vontade dos acionistas, baseando-se na legislação vigente, para que haja sua eleição e posterior funcionamento. Composição do Conselho O conselho fiscal é composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, acionistas ou não, sendo que os membros da administração e da diretoria não poderão pertencer ao conselho fiscal. Serão eleitos conforme a hierarquia dos acionistas: os minoritários e os preferenciais sem direito à voto poderão eleger dois membros e respectivos suplentes (um para cada grupo de acionistas), em votação em separado, e os demais acionistas com direito a voto elegerão os membros restantes e os seus respectivos suplentes. Funções e Obrigações do Conselho Segundo o art. 163 da lei das sociedades anônimas, compete ao conselho fiscal, conforme seu próprio nome diz, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Em outras palavras, sua fiscalização é para proteção da companhia e de seus acionistas. No desempenho de suas funções, o conselho requisita informações, examina documentos e opina sobre a legalidade contábil dos atos da administração, tendo ao seu alcance todos os meios indispensáveis ao exercício de sua competência. No que se refere aos outros órgãos da sociedade, os membros do conselho fiscal assumem as mesmas obrigações dos administradores. Ao ser colocado no mesmo patamar que os administradores da sociedade, mesmo com o funcionamento facultativo, a existência do conselho não depende de expressa previsão estatutária, tamanha a sua importância. E, apesar do conselho fiscal não representar a companhia, seus membros devem observar os mesmos deveres legais impostos aos administradores. O conselho fiscal pode ser