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ACÓRDÃO Nº 06/2011 - CFA - Plenário
1. PARECER TÉCNICO CETEF Nº 03/2011, de 20/07/2011.
2. EMENTA: Obrigatoriedade de registro das empresas prestadoras de serviços de
Recrutamento e Seleção de Pessoal nos Conselhos Regionais de
Administração.
3. RELATOR: Conselheiro Federal Hércules da Silva Falcão
4. ACÓRDÃO:
Visto, relatado e discutido o Parecer Técnico CETEF Nº 03/2011, de 20/07/2011, da
Comissão Especial Técnica de Estudos de Fiscalização, constituída pela Portaria
CFA Nº 20/2011, de 17/03/11, alterada pela Portaria CFA Nº 77/2011, de 22/08/11, sobre a obrigatoriedade de registro em CRA das empresas de Recrutamento e
Seleção de Pessoal, ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de
Administração, reunidos na 16ª Sessão Plenária, em 15/09/2011, por unanimidade, ante as razões expostas pelos integrantes da citada Comissão, com fulcro nos arts.
15 da Lei nº 4.769/65 e 1º da Lei nº 6839/80, em julgar obrigatório o registro nos
Conselhos Regionais de Administração, das empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal, por explorarem atividades pertinentes ao campo de Administração e
Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, privativo do Administrador, de acordo com o previsto no art. 2º da Lei nº 4.769/65. O Parecer Técnico da Comissão Especial
Técnica de Estudos de Fiscalização fica fazendo parte integrante do presente acórdão. 5. Data da Reunião Plenária: 15.09.2011.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2011.
Adm. Sebastião Luiz de Mello
Presidente do CFA
CRA-MS Nº 0013
Adm. Hércules da Silva Falcão
Diretor de Fiscalização e Registro
Conselheiro Relator
CRA-ES nº 058
O:\ACORDAO\AR000611.doc
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