Conselho Escolar
O QUE É O CONSELHO ESCOLAR? É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários. QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e definem diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.
COMO SE DÁ A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR? O Conselho tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolares assim contemplados:
1. 04 (quatro) pais;
2. 04 (quatro) alunos;
3. 04 (quatro) professores;
4. 04 (quatro) funcionários.
BASES LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1989 O Título VIII – Da Ordem Social; O Capítulo III – Da educação, da cultura e do Desporto – Seção I Da Educação.
LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN Título II – Dos princípios e fins da educação; Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios; VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei. LEI DE DIRETORES – Lei nº 6.628 de 21/10/2005 * LEI DE CONSELHOS – Lei nº 6.661 de 28/12/2005 * ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – Lei nº 6.196/2000
LEGITIMADORAS
* CARTA DE PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO; * CONGRESSO ESTADUAL CONSTITUINTE ESCOLAR – CECEAL.