Conselho de administração
Adriano Ribeiro Barbosa – RA: A25446-3 Evelin Karine Amorim Morais - RA: A24CFG-0
Jaqueline Edwirges Consceição - RA: A24AIF-1
Julliane Coleta da Consceição - RA: A24AIG-0
Livânia da Silva Costa - RA: A1871J4
Brasília – 2011
Papel e Conduta de alguns CONSELHOS DE ADMISTRAÇÃO de empresas/corporações
Pela Lei das S.As- Sociedades Anônimas ( Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no seu artigo 138, parágrafo segundo) os conselhos de administração são obrigatórios em toda companhia de capital aberto. Portanto, podemos partir do pressuposto de que ele existe em todas as companhias com ações disponíveis para negociação no mercado, e funciona como o órgão máximo na hierarquia da organização.
Na prática, o objetivo básico de um Conselho de Administração deve ser o de representar o interesse dos acionistas através da orientação e fiscalização dos negócios da empresa.
Missão do conselho de administração * Proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento dos proprietários, agregando valor ao empreendimento. * Cuidar dos interesses de todas as partes relacionadas à empresa – clientes, funcionários, fornecedores, comunidade, etc (os chamados stakeholders) * O Conselho de administração deve zelar pela manutenção dos valores da empresa, crença e propósitos, discutidos, aprovados e revistos em reunião do conselho de administração. * É o órgão mais importante da empresa, exercendo a representação dos acionistas. É a última instância deliberativa. * Só há uma função que não se substitui na empresa: a figura do dono. * Sessão executiva: é a parte do conselho de administração no qual o executivo principal ou integrante da diretoria não participa. * Convidados para reuniões do conselho: assessores ou consultores em assuntos de sua especialidade. * Seus membros são eleitos pelos sócios e sua conduta deve estar sempre voltada aos interesses da sociedade como um todo. * Cabe ao conselho de