Conselho da Cidade de S o Bernardo do Campo
Nome: Nicole Vantaggiato de Aguiar RA: 216385
Turma: Contábeis II – Noite
Conselho de Cidades - T 2
O Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo é um instrumento formal da gestão democrática do planejamento urbano instituído por lei - Lei Municipal 6.021 de 2010 - que lhe confere mecanismos de participação institucionalizada, tornando-o um corpo deliberativo superior vinculado diretamente ao Gabinete do prefeito.
A sociedade civil tem a seguinte representação por segmento:
- 20 conselheiros do Movimento Popular: 10 titulares e 10 suplentes;
- 6 conselheiros do Movimento Ambientalista: 3 titulares e 3 suplentes;
- 4 conselheiros do Movimento Sindical: 2 titulares e 2 suplentes;
- 8 conselheiros das entidades empresariais: 4 titulares e 4 suplentes;
- 4 conselheiros do Movimento Sindical: 2 titulares e 2 suplentes;
- 2 conselheiros das entidades de classe e acadêmicos: titular e suplente;
Campos de Atuação:
- Planejamento e gestão do uso e da ocupação do solo;
- Mobilidade Urbana;
- Habitação;
- Meio ambiente;
- Saneamento.
É formado por três instâncias:
Plenário: instância superior de deliberação expressa nas reuniões ordinárias ou extraordinárias dos seus membros;
Câmaras Técnicas: instâncias prioritariamente consultivas, destinadas a subsidiar os trabalhos do Plenário com elementos específicos às suas respectivas políticas setoriais. Compete às Câmaras Técnicas, entre outras atribuições, a administração dos recursos dos Fundos Municipais correspondentes, de acordo com as diretrizes e critérios definidos pelo próprio ConCidade do município. Foram instituídas quatro Câmaras Técnicas: I) Câmara Técnica de Desenvolvimento Urbano; II) Câmara Técnica de Mobilidade Urbana; III) Câmara Técnica de Habitação e IV) Câmara Técnica de Meio Ambiente e Saneamento.
Coordenação Executiva: principal função, além daquelas protocolares, é promover a articulação das Câmaras Técnicas.
Seus projetos são:
- Manifestação Do