Consciência crítica
A idéia que comumente se tem da expressão “consciência crítica”, e da qual inicialmente vou tratar aqui, é aquela atribuída a indivíduos “maduros”, conscientes e pensantes que possuam certa capacidade de entendimento e raciocínio que os torne aptos a fazerem juízos à cerca das coisas e, conseqüentemente, a discernirem o bem do mal, o justo do injusto etc. Consciência nesta ocasião pode ser entendida como senso de responsabilidade, pois se estamos falando de “sujeitos conscientes”, sujeitos que tem ciência, conhecimento de si e do mundo, isto é, pessoas capazes de reflexão e de reconhecer a existência de uma realidade fora deles, então podemos nos referir a estes como pessoas aptas a comparar e julgar, por exemplo, uma conduta moralmente boa de uma má, sendo que, dessa maneira, são capazes de decidir-se entre uma forma e não a outra de agir, obrigando-se, por conseguinte, a responder pelas conseqüências de suas ações. Portanto, diz-se que uma pessoa responsável é aquela que tem obrigações de responder pelos seus atos, e a tal pessoa só se pode imputar deveres, ou seja, obrigações morais, se, como já foi dito, possuir certas faculdades como a de assimilar idéias, analisar, raciocinar, julgar, etc. Tanto a idéia que temos aqui de consciência quanto a de crítica referem-se ao conhecimento. Quando referimo-nos ao “sujeito crítico” como aquele que julga, que faz juízos à cerca das coisas, ou seja, pessoa que pelo entendimento que possui de um certo universo de objetos ou coisas ou entes, afirma a conveniência ou não conveniência destes, queremos dizer que, esta pessoa, diante de uma situação ou em um determinado estado de coisas, por exemplo, de uma cadeira cuja cor é verde, pela compreensão, pelo entendimento, a saber, pelas operações discursivas ela é capaz de conceber, formar ou representar no espírito a idéia que tem de cada coisa e dizer: “Isto é uma cadeira e ela é verde”. Da mesma maneira que é capaz de dizer e distinguir uma conduta