CONS RCIO CASA ITA
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL, POR
ADESÃO
1. PARTES
Itaú Administradora de Consórcios Ltda., com sede na Alameda Pedro Calil, 43, Poá-SP,
CNPJ nº 00.000.776/0001-01, designada Itauconsórcio, e a pessoa qualificada na Proposta de
Adesão, designada Consorciado, contratam o que segue.
2. INFORMAÇÕES PRÉVIAS
2.1. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): é a reunião dos Consorciados destinada à tomada de decisões sobre os assuntos indicados neste Contrato de Adesão e outros de interesse do Grupo, não afetos à Assembléia Geral Ordinária
2.2. Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Grupo (Assembléia de Constituição): é a reunião de Consorciados, destinada à constituição formal do Grupo.
2.3. Assembléia Geral Ordinária de Contemplação (Assembléia de Contemplação ou
AGO): é reunião mensal de Consorciados, destinada à Contemplação, à prestação de informações sobre o Grupo, à apreciação de contas prestadas pela Itauconsórcio e à tomada das decisões previstas neste Contrato de Adesão.
2.4. Bem: é o bem objeto do Grupo de Consórcio, que poderá consistir em bem ou conjunto de bens imóveis localizados no território nacional, na planta ou edificados, em alvenaria e com habite-se, rurais ou urbanos, novos ou usados, em construção ou reforma, desde que em município em que a Itauconsórcio opere, ou, se autorizado por essa, em município diverso, com finalidade residencial, comercial ou de veraneio, bem como terrenos, que estejam devidamente regularizados perante os órgãos públicos, inclusive no registro de imóveis competente.
2.5. Carta de Crédito: é o documento, emitido pela Itauconsórcio a pedido do Consorciado
Contemplado, que comprova que o Crédito nela indicado está à disposição do
Consorciado Contemplado, para aquisição do Bem.
2.6. Consorciado: é a pessoa que participa do Grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução integral das suas finalidades.
2.7. Consorciado Ativo: é o