Conota O De Genero Na Profiss O
Em face dessa realidade, estamos convencidos de que temos um norteamento melhor para dar ainda mais sustentabilidade ao diálogo que por ora decidimos travar – aqui de forma específica representada pelo registro das profissões em se tratando do título expresso no diploma, o que agora, sobretudo no que diz respeito ao gênero, tornou-se uma questão de flexibilidade.
Ainda que contestada por renomados gramáticos, desde o trato que devemos atribuir à mulher que preside a nação – a presidente ou a presidenta, a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 3 de abril de 2012, postula que as instituições de ensino voltadas para o ensino superior devem expedir os diplomas já com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada. Assim, a título de informe, trata-se da transformação do projeto 6.383, de 2009, cuja origem se pautou em outro projeto, de 2005, cuja autoria é da senadora Serys Slhessarenko, na lei 12.605. Tal lei, sobretudo em se tratando do segundo parágrafo, traz registrada a possibilidade dos graduandos e graduados, sobretudo esses últimos, já estando diplomados, terem a oportunidade de requerer de forma gratuita a devida correção.
Essa flexibilidade, mesmo porque tal ideia já se encontra amadurecida segundo a concepção de muitos escritores e pesquisadores,