conhecir
O DIREITO ALIMENTAR NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Autor(es)
ELINETE RODRIGUES REIS
Orientador(es)
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
1. Introdução
O direito à alimentação está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. A alimentação é uma necessidade básica do ser humano e ninguém deve ser privado da mesma. Todas as pessoas por mais limitações financeiras que tenham, precisam do alimento diariamente. O direito como um agente regulador da sociedade, reservou espaço para este tema.
No direito brasileiro um dos institutos mais conhecidos e talvez um dos mais complexos seja o instituto dos alimentos. Sua abrangência e aplicação têm sido alvos de muitas interpretações por parte da doutrina. Com o advento do Novo Código Civil, houve muitas mudanças no ordenamento jurídico do país e conseqüentemente, no que se refere a alimentos. Na opinião do professor José
Luiz Gavião de Almeida (ALMEIDA, 2008, p. 249) essa mudança se torna notória pela quantidade de artigos que disciplinava a matéria no código anterior e a existente na nova legislação.
Este trabalho visa mostrar que tipos de alimentos existem na legislação brasileira, quais sãos os pressupostos da prestação alimentar, quem pode pedir alimentos e quem é obrigado a pagar, suas características e finalidade.
2. Objetivos
1. Mostar a finalidade do Direito a Alimentos no Direito Civil Brasileiro.
2. Quais espécies de alimentos que existem de acordo com o ordenamento jurídico e quem tem direito de recebê-los.
Quais os pressupostos do direito alimentar e quem é obrigado a pagar-los.
3. Desenvolvimento
Conceito de Alimentos
A definição dos alimentos está diretamente ligada à sobrevivência do individuo. Para Sílvio Rodrigues (RODRIGUES, 2008, p 373), este pode ser equiparado como o primeiro direito fundamental do ser humano.
O fundamento para a prestação alimentícia encontra embasamento constitucional, especificamente o princípio da dignidade da