Conhecimento de transporte
CONCEITO GERAL
Conhecimento de transporte, conhecido como CTRC ou CTO, é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas, baseado nos dados da nota fiscal, que informa o valor do frete e acompanha as cargas entre a localidade de origem e a localidade de destino da carga, ou seja, é o documento que prova a entrega da mercadoria ao transportador e a obrigação deste em levá-la ao seu destino. Ele e emitido em três vias originais, sendo uma do transportador, uma do embarcador e uma que acompanha a mercadoria. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento. O frete depende de fatores como a quilometragem percorrida e peso da mercadoria, podendo ser calculada multiplicando a mercadoria.
No Brasil, o tipo de conhecimento está relacionado com a atividade de transporte da empresa e conforme determina as leis de cada estado, os tipos de modais podem ser, rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial e multimodal. O multimodal é a unificação de várias modalidades de transportes no mesmo documento, como por exemplo, único documento legal combinando o transporte ferroviário e transporte rodoviário. No modal marítimo é chamado de B/L of Landing, no aéreo Air Bill, nesses dois casos são chamados de "Conhecimento de Embarque".
Assim como uma nota fiscal, o conhecimento de transporte tem seus campos de controle, tanto para efeito fiscal, quanto para controle da empresa; E existem três funções básicas do Conhecimento de transporte:
• Evidência de transporte (prova);
• Recibo das mercadorias;
• Prova de propriedade das mercadorias.
A partir da digitalização do conhecimento de transporte, as empresas não precisam mais comprar formulários de conhecimento de transporte. E caso seja o conhecimento eletrônico, as empresas passaram a imprimir um espelho dos dados digitais no formato xml, denonominado DACTE - documento auxiliar do