Conhe a o CRP SP
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
Existem 19 Conselhos Regionais em todo o País, distribuídos por Estados ou regiões. O CRP SP mantém uma sede na capital e nove subsedes no interior: Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte.
As metas e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais (CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizados a cada três anos, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que norteiam suas ações quanto aos exercícios, à formação e à ética profissional.
O Sistemas Conselhos possui as seguintes instâncias:
Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF:
É a instância deliberativa do Sistema, abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, constituída por representantes do CFP e todos os CRPs. Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário previamente definido e extraordinariamente mediante convocação do CFP ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos CRPs.
São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar sobre questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro; fixar parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral; deliberar sobre intervenção nos CRPs; deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional; acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer critérios e diretrizes para organização da estrutura administrativa do CFP; alterar,