Congresso Nacional e sistemas de eleição
Nomes: Mateus Cury Molinar e Alex Borges Coube
Disciplina: Ciência Política
Professora: Silvia Lang
Turma: 3º Semestre – Sala 2
Divisão do Poder
No Brasil, os poderes são divididos em três esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário. No âmbito do Poder Legislativo é dividido em duas casas, O Senado e a Câmara dos Deputados, que formam o Congresso Nacional. Os Senadores e Deputados não se elegem pelo mesmo sistema eleitoral, e sim de acordo com a representatividade de cada casa.
Deputados
Temos duas possibilidades em relação a um deputado: Estadual e Federal. Sendo o primeiro representante do Estado e o segundo da Federação. Ambos têm mandatos de quatro anos, com direito a reeleição e possibilidade de mudar de partido durante o mandato.
Na Câmara dos Deputados, não se pode ter menos que oito representantes e mais de setenta para cada Estado, e a quantidade de cadeiras são de forma proporcional a população do Estado. O número de um deputado é composto por cinco algarismos, sendo os dois primeiros o número do partido e os outros três do candidato. Essa divisão de algarismos é feita pois no sistema de eleição proporcional o candidato pode ser eleito pelo partido, mesmo com uma quantidade menor de votos do que um concorrente.
Isso funciona da seguinte maneira:
Quociente Eleitoral = Total de Votos/Cadeiras Totais
Assim conseguimos entender a importância do Partido, pois através dele consegue eleger um candidato com menor número de votos que o concorrente (como no caso do candidato B e C, respectivamente dos partidos A e B, no exemplo ilustrado acima). Caso essa eleição fosse num sistema majoritário os vencedores seriam os mais votados independentes do Partido.
Vereadores
Os vereadores são eleitos pela mesma forma que os Deputados, pelo sistema eleitoral proporcional, que já foi explicado acima.