conflitos
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho.
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivos de disputa relacionada ao trabalho.
Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
Ato de pessoa privada do uso da razão
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
3°ACIDENTE DE TRAJETO : é o que ocorre no translado normal da casa para o trabalho, e vice-versa, que interfere e/ou interrompe a capacidade para o trabalho
{ O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independente do meio de locomoção utilizado. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste pra aquela, qualquer seja o meio de locomoção. nos períodos destinados para refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho}
4° Os acidentes de trabalho geram custos também para o estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxilio-acidentes, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão