Conflitos
• MÉTODOS PARA SOLUCIONAR CONFLITOS
#Autotutela: Por meio da violência, se estabelece a vontade do mais forte. Sendo assim, em um conflito entre o indivíduo “A” (mais forte) e o “b” (mais fraco), a vontade de “A” prevaleceria.
- A ≠ b : Conflito entre “A” e “b”.
- = VA : É igual à vontade de “A”.
• A autotutela resolveria, de fato, o litígio presente entre “A” e “b”?
A supremacia conquistada com violência tem, obrigatoriamente, que ser mantida pelo mais forte através de mais violência, a resposta à pergunta acima, portanto, seria não. O motivo é simples: aplicando-se a autotutela, o mais fraco nunca teria paz, da mesma forma que o mais forte também, pois ele estaria sempre preocupado com a manutenção da supremacia por ele conquistada. Assim sendo, ao passo que dá uma solução ao conflito, acaba por desencadear vários outros. Não há segurança jurídica.
# SEGURANÇA JURÍDICA: É a garantia dada aos indivíduos pelo Direito para que eles possam desenvolver suas relações sociais, tendo a certeza das conseqüências dos atos praticados.
Exemplo: Um indivíduo sai de casa, em seu automóvel, e vai para o shopping. Chegando lá, para entrar na parte das lojas, ele precisa deixar seu carro no estacionamento. O que faz esse indivíduo ficar tranqüilo em relação a essa atitude? O que o faz ter a certeza de que não será vítima de um furto (ato moral e socialmente condenável e temido) ou, se o for, poderá tomar certas providências posteriores que lhe ressarcirão os prejuízos?
Resposta: as normas positivadas, presentes no códigos. Através dessas normas ele sabe que seu patrimônio está protegido, e que mesmo tendo seu carro furtado, poderá ir à uma delegacia prestar queixa, a fim de ter seu carro de volta. Isso é a segurança jurídica, nada mais que a paz que as normas jurídicas proporcionam aos indivíduos, de maneira que eles possam executar suas ações de forma livre e despreocupada.
- Pode existir