Conflitos Trabalhistas
Módulo: 01 – Solução de conflitos trabalhistas e flexibilização.
Atividade individual
Título: Redução Salarial
Aluno: Leonardo Mesquita Farias
Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais
Turma: SPZ
Introdução
A questão salarial é sempre um assunto para discussões acaloradas dos trabalhadores. Quando o momento de uma empresa coloca diante de todos a possibilidade de uma redução dos salários, aparecem muitas controvérsias.
O objetivo deste texto é tentar deixar mais claro quais as regras para e em que situações são possíveis reduzir salários.
Regra geral de impossibilidade de redução dos salários
O princípio da irredutibilidade salarial, em geral, visa garantir que o salário do trabalhador não sofra reduções por parte do empregador; assim sua condição econômica ficava assegurada. No entanto, pouco a pouco as regras trabalhistas foram se aperfeiçoando e, diante das várias intempéries com as quais o mercado pode vir a sofrer, o foco passou a estar, principalmente, a manutenção do emprego e da atividade econômica. Para isso, regras de redução salarial foram estabelecidas.
A Constituição Federal, como cita Lidia Vivas, “(...) traz, em seu contexto, a impossibilidade de as partes abrirem mão das condições mínimas de trabalho ali tuteladas”; isto previsto no seu Artigo 7º. Porém, exceções são permitidas, como previsto no Inciso VI do mesmo Artigo; permitindo que o que for pactuado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho se sobreponha à regra geral do principio da irredutibilidade salarial, com tanto que não venha a feri-lo.
Vemos que a participação do sindicato de classe é fundamental para que se estabeleça as regras de funcionamento de qualquer flexibilização, ou negociação entre trabalhadores e empregadores. E, são dois os instrumentos usados pelos sindicatos para o estabelecimento dessas regras: o Acordo Coletivo, que representa os pactos firmados entre um ou mais empresas e o sindicato