Conflito árabe-israelense seus aspecto histórico e jurídico
O conflito árabe-israelense é um conflito político que se estende desde o século XIX. Este período é marcado pelo surgimento do Sionismo, movimento ideológico ligado ao anti-semitismo na Europa cujo desenvolvimento se remete aos árabes.
Em 1947, a resolução da ONU propunha a divisão territorial, onde Israel ocuparia 53% da extensão e a Palestina (árabe) ficaria com 47% da região. Jerusalém por sua vez, se manteria sob regime especial, assim administrada pelas Nações Unidas. A partir dessa resolução, esperava-se acabar com as discriminações religiosas, de sexo e etnia e que o Reino Unido assumisse o papel de potência mandatária para a Palestina. Porém, a divisão foi rejeitada pelos árabes que não admitiam a criação de um Estado judaico.
Em 1948, foram retiradas as forças armadas do Reino Unido da região onde foi declarada a criação do Estado de Israel como proposto pela ONU. A região de Israel englobava a região da Palestina, território que não possuía instituições e governos próprios para ser considerado de fato um Estado. Diante disso, houve indignação por parte dos árabes que rapidamente entraram em conflito com o estado de Israel, porém foram derrotados tendo em vista o apoio americano e soviético à Israel. Um dos conflitos de maior relevância foi a Guerra dos Seis Dias, ocorrida em 1967, que envolveu países como Síria, Israel, Jordânia e o Egito. No final dessa guerra, Israel conquistou as regiões da Faixa de Gaza, do Monte Sinai, das Colinas de Golã, da Cisjordânia e de Jerusalém oriental.
A Resolução 242, das Nações Unidas determinava que as forças israelenses se retirassem dos territórios ocupados, contudo, a resolução foi negada por Israel.Os anos seguintes foram marcados por conflitos entre essas duas regiões e por tentativas, algumas envolvendo a ONU, de acabar com os conflitos nas fronteiras.
O objetivo deste trabalho é ressaltar os aspectos históricos e jurídicos, conceitos e o que diz a jurisprudência sobre o assunto.