conflito entre crença e direito a vida
O conflito entre a crença religiosa e o direito a vida é algo que vem sendo muito comentado nos dias de hoje. Esse conflito gera bastante discutição entre os que defendem a pratica dos testemunhos de Jeová, que negam a transfusão de sangue e os que são a favor da transfusão, ou seja, preferem viver. Alguns juristas são contra as testemunhas de Jeová, quando crianças estão entre a vida e a morte e precisão de uma transfusão ou uma operação, então o direito a vida prevalece. Se o menor for acima de 14 anos, eles já têm a consciência de sua religião e tem o direito de escolha sobre receber ou não a transfusão de sangue. Está certo que falamos de liberdades individuais e fundamentais, expressas na nossa Lei Maior, não podemos ignorar esse assunto. O trabalho do jurista é pensar o Direito, buscando as respostas. Desta maneira, não há como conceber nesse momento histórico do direito, pós-positivista, marcado pela incorporação dos princípios à ordem jurídica, uma redução da lei como única fonte normativa. Hoje é pacífico o entendimento de que os princípios possuem a mesma força normativa que as regras positivas. O estado não é apenas de Direito, mas assumiu a nomenclatura de Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o exercício hermenêutico para a resolução dos casos concretos não é apenas pinçar uma lei de dentro do ordenamento positivo e aplicar.
Esse cuidado zeloso em dizer o direito, ou seja, na atividade jurisdicional, é dever relevante para evitar abusos e distorções, sob o falso argumento de que seria para o bem maior da segurança jurídica. Concluindo que, a ética dos médicos diz que deve ser feita a transfusão de sangue independente da idade e religião do paciente, já que o direito a vida é irrenunciável e esta acima da crença religiosa.
Cronograma:
Aula 1 (06/05/2013): Pesquisa do conteúdo e introdução.
Aula 2 (13/05/2013): busca por autores, hipótese e objetivo.
Aula 3 (20/05/2013): método, fundamentação