Conferência das nações unidas sobre mudanças climáticas
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
(COP 16)
RIO VERDE
2010
CELSO FLORIANO DE PAULO JUNIOR
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
(COP 16)
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Internacional do Curso de Direito da Universidade de Rio Verde.
Período: 3º A
Código: 35204
Orientador: Alexandre Ernesto de Almeida Pereira.
RIO VERDE
2010
A conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que começou no dia 29 de novembro de 2010 em Cancún (leste do México), abriu 12 dias de conversações destinadas a devolver a credibilidade a um processo de negociação internacional debilitado pelo fracasso em Copenhague, no ano de 2009. A conferência em Copenhague deveria forjar um acordo para prosseguir e melhorar a luta mundial contra o aquecimento global a partir de 2012, ano em que expiram os compromissos do Protocolo de Kyoto.
O COP16 é a 16 ª edição de uma jornada que segue desde a década de 1970, década de criação da chamada Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, e 6 ª Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes do Protocolo de Kyoto. Estas grandes reuniões de nível mundial têm abordagem voltada para uma série de temas referentes ao desenvolvimento do planeta, como meio ambiente, educação e economia. A Convenção-Quadro tem 194 Estados participantes e a ratificação de 184 países ou Estados Parte, listados no termo do Protocolo de Kyoto. De acordo com o artigo 7 º da Convenção, a Conferência das Partes servindo como órgão supremo está mandatado para tomar as decisões necessárias para promover a sua efetiva implementação.
Seus objetivos são de considerável importância no âmbito