conexão
URGENTE
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)
Processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com vênia, presença de V.Exa., por seu advogado, infra assinado (doc.01), onde recebe intimações e notificações de estilo, com escritório na Rua Astorga, nº 169 A, Ilha do Retiro, Recife-PE, CEP 50.750-350, suscitar, em caráter de urgência, CONEXÃO, MATERIA DE ORDEM PÚBLICA, pelas argumentações de fato e direito que a seguir passa a expor para, ao final, requerer.
De proêmio, ressalta-se, a tempestividade do presente insurgimento, face ao esculpido nos arts. 87, 103, 105 e 301, § 4, do CPC. In verbis:
“Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou