Conex o e compet ncia
É a ligação entre fatos de relevância penal, seja de natureza subjetiva ou de natureza objetiva que estabelece entre eles um ponto de contato na sua apuração.
A conexão e suas classificações estão previstas no CPP no Art. 76, incisos I a III. São elas: intersubjetiva, material ou teleológica e a instrumental ou probatória.
A intersubjetiva, como o próprio nome sugere, trata da conexão entre sujeitos. Ela subdivide-se em intersubjetiva por simultaneidade, por concurso e por reciprocidade.
Por simultaneidade é quando “duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas reunidas”. Elas são cometidas em determinado espaço de tempo e lugar evidenciando uma simultaneidade.
Por concurso é quando independente de tempo ou lugar as ações sejam cometidas por vários agentes.
E por reciprocidade é quando as ações são cometidas por várias pessoas umas contra as outras. P. ex.: “membros de grupos, bandos ou famílias adversárias ao longo do tempo em que se possam constatar a existência de causa e consequência entre eles”.
A teleológica é a existente entre determinado crime e uma infração cometida posteriormente a ele para garantir a impunidade, a ocultação ou a vantagem.
A probatória ocorre quando a prova de uma infração tiver uso em outros processos.
Continência
É o vínculo de vários infratores a uma única infração ou de várias infrações a uma única conduta, como seria o caso de concurso formal de crimes. Os elementos serão reunidos em processo único.
Existe a continência por cumulação subjetiva que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática da mesma infração. E a continência por cumulação objetiva quando há a reunião em só processo de vários resultados lesivos decorrentes de uma única conduta.
FACULDADE ASCES
CURSO DE DIREITO
Disciplina: PROCESSO PENAL
Aluno: Hilquias Venâncio Lacerda
5º período
Diurno