conduta do trabalhador de segurança do trabalho
O profissional da área deve além de respeitar tal norma, zelar por seu cumprimento, garantindo uma convivência harmônica e ética entre seus pares.
Seu desconhecimento não é justificativa para o descumprimento, tanto porque é obrigação primeira do profissional conhecer as regras que disciplinam sua atividade, quanto porque o documento legaliza apenas condutas moralmente corretas. Nada há na norma ética além das atitudes que se espera de um bom profissional e um bom cidadão, de modo que basta agir naturalmente com ética, moral e responsabilidade para se enquadrar dentro das regras do Código.
Não há mistério, não há segredo, não há dificuldade em cumpri-lo, basta ser um cidadão ético.
Justamente por sua característica de determinar que se faça “o que todo mundo já sabe que deve fazer”, o presente trabalho interpreta as regras do Código de Ética de maneira sucinta, sem detalhar o tema com exaustão, porém sem pecar pela negligência e omissão quanto ao normatizado, até mesmo criticando-o onde o aluno encontra falha, ou incoerência.DO PROFISSIONAL E SUA ATIVIDADE
As funções do Técnico de Segurança do Trabalho - TST - são definidas e limitadas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, sendo obrigação do profissional, cumpri-las com competência, cuidado, lealdade, afinco e honestidade, observando as determinações legais condizentes com seu trabalho e sempre resguardando a segurança e saúde do trabalhador sob sua responsabilidade.
Para tanto, faz-se mister que o profissional esteja sempre atualizado quanto à legislação que rege seu trabalho e as medidas de segurança e saúde vigentes no mercado, além de considerar a profissão como grande honraria, mantendo sua dignidade no exercício profissional e exigindo tal cuidado