Condulta etica
PRINCÍPIOS ÉTICOS E POLÍTICA ANTIFRAUDE
Desde 2004, a Cemig adota a Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional que tem o intuito de disciplinar os comportamentos, atuações e decisões profissionais dos empregados, gerentes, diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
A declaração consolida, em onze princípios, condutas e valores éticos incorporados à cultura da Empresa, o que demonstra o aprimoramento do sistema interno de governança corporativa e a prioridade pela transparência empresarial.
A Política Antifraude da Cemig visa, também, garantir que a Companhia opere suas atividades baseando-se nas mais altas expectativas com relação ao comportamento ético de seus Administradores, Colaboradores e Fornecedores, bem como não aceite a prática e a ocultação de atos de Fraude e de Corrupção, em todas as suas formas. A Empresa, por meio de sua Política Antifraude, referenda o compromisso de desenvolver e manter sistemas de controle, normas, procedimentos, padrões e atividades orientados para a prevenção, a detecção, a denúncia e o efetivo combate às práticas irregulares.
A Cemig ressalta, ainda, seu compromisso com os princípios do Pacto Global da Organização das Nações Unidas – ONU referentes ao tema, principalmente o Princípio de Número 10 - “Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”.
Para orientar e acompanhar o desenvolvimento dos princípios éticos e o cumprimento da Política Antifraude, foi instituída a Comissão de Ética, responsável por deliberar sobre situações que não estejam em consonância com a declaração ou que evidenciem indícios de atos de fraude e de corrupção.
Todos os empregados, gerentes e administradores, no ato da posse do cargo ou no momento da celebração do contrato de trabalho, prestam compromisso solene e declaram, por escrito, conhecer, observar e acatar os valores e princípios constantes na Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta