condomíno edilício
DIREITO CIVIL – DIREITOS REAIS
CONDOMÍNIO
Caxias do Sul, 2014
1 INTRODUÇÃO
No presente trabalho pretende-se tratar sobre o condomínio, explanando principalmente sobre o condomínio edilício.
Todos nós já conhecemos ou já tivemos contato com alguma forma de condomínio, porém, o condomínio se divide, no direito, em partes, sendo o condomínio edilício uma delas, a qual se caracteriza por possuir a coexistência de áreas de propriedade particular autônomas e áreas comuns titularizadas por mais de um coproprietário. No Código Civil em vigor, existem leis competentes aos condomínios, as quais regulamentam todas as formas de condomínio, com o fim de regularizar e manter a ordem dos mesmos no que tange aos direitos e deveres, o que será abrangido também no decorrer do trabalho.
Ademais existem algumas Leis que tratam sobre o assunto, as quais serão desenroladas no decorrer do trabalho, como por exemplo a Lei 4591/64, que no seu art.
19 trata:
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências
e
interesses,
condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Faz-se necessária a revisão deste conteúdo, com a finalidade de explicar e entender quais as formas, e as relações que o condomínio possui com o direito na atualidade, pois sabe-se que é cada vez mais comum a criação e condomínios devido a urbanização das grandes cidades, principalmente do condomínio edilício, foco do trabalho, que tomamos como exemplo principal, os grandes edifícios criados atualmente, o que será explicado no decorrer do trabalho.
2 DO CONDOMÍNIO
Todos temos noção de um condomínio nos dias de hoje, como já citado, os
condomínios estão em grande