Condominio
INTODUÇÃO: 2
1 - CONDOMÍNIO GERAL (TRADICIONAL OU COMUM): 3
1.2 – Conceito: 3
1.3 - Natureza Jurídica: 3
1.3 - Classificação: 4
1.3.1 - Quanto à origem: 4
1.3.2 - Quanto à forma: 4
1.3.3 - Quanto ao objeto: 5
1.4 - Direitos e deveres dos condôminos: 5
1.5 - Administração: 6
1.6 - Extinção: 7
2 - CONDOMÍNIO EM EDILÍCIO: 8
2.1 – Conceito: 8
2.2 - Natureza jurídica: 8
2.3 - Elementos constitutivos: 8
2.4 – A Estrutura interna do condomínio é composto de: 9
2.4.1 - Unidades autônomas: 9
2.4.2 - Áreas comuns. 10
2.5 - Direitos e Deveres dos Condôminos: 10
2.6 - Administração: 11
2.7 - Extinção: 12
CONCLUSÃO: 13
REFERÊNCIAS: 14
QUESTÕES SOBRE O TEMA: 15
INTODUÇÃO:
O intuito deste trabalho é buscar o entendimento, ainda que com bastante controvérsia doutrinária, como por exemplo, Clóvis Beviláqua, ao dizer que o “condomínio é uma forma anormal de propriedade”, e diferenciar condomínio geral (tradicional ou comum) e condomínio edilício. Descrever seus conceitos, natureza jurídica, classificação, direitos e deveres dos condôminos, da administração e extinção dos mesmos.
1 - CONDOMÍNIO GERAL (TRADICIONAL OU COMUM):
1.2 – Conceito:
É disciplinado no Código Civil e quando os direitos elementares do proprietário (art. 524) pertencerem a mais de um titular, existirá o condomínio ou domínio comum de um bem; não há conflito com o princípio da exclusividade, pois entende-se que o direito de propriedade é um só e incide sobre as partes ideais de cada condômino (co-proprietário ou comunheiro - dono juntamente com outrem); perante terceiros, cada comunheiro atua como proprietário exclusivo do todo; o condomínio tradicional ou comum é disciplinado no CC; o em edificações ou horizontal é regulado pela Lei n° 4.591/64, com alterações posteriores.
1.3 - Natureza Jurídica:
Embora haja discussões acerca da natureza jurídica do condomínio, o fato de que o condomínio dá o direito de usufruto, disposição e reivindicação da quota parte