CONDOMINIO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA – LEI 4591/64
O QUE É INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
• Ato de empreender imobiliário um
projeto
•É o meio pelo qual alguém (Incorporador, pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas.
• É necessário o seu registro no Oficio de Registro de Imóveis competente
• Inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel
CONSUMIDO
R
BANCO
FINANCIADO
R
PODER
PÚBLICO
INCORPORADOR
PROPRIETÁRIO
DO TERRENO
MERCADO
ADQUIRENTE
O QUE É LANÇAMENTO
IMOBILIÁRIO
• É a abertura de vendas de unidades de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação
• Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos (meetings), ações promocionais e anúncios na mídia. A INCORPORADORA
• Obtenha informações sobre a tradição da incorporadora tais como:
• Há quanto tempo atua no mercado;
• Quantos empreendimentos ela entregou;
• Padrão de qualidade de seus produtos
• Pontualidade na entrega dos imóveis.
RESPONSABILIDADE DA
ENTREGA
• Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unidade autônoma cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade.
O ESTANDE DE VENDAS
• Estande de vendas
• No estande encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns do condomínio, bem como, na maioria das vezes o apartamento decorado
APROVAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
• O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado
• Pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras.
ALVARÁ DE EXECUÇÃO
• O alvará de obra é a licença