Condenação dos envolvidos no Caso Elisa Samudio
Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.
Incurso nas sanções do art. 121, § 2°, I, III e IV, Código Penal - homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Art.148, § 1º, IV, Código Penal - sequestro e cárcere privado.
Art. 211, todos do Código Penal - ocultação de cadáver.
As penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, nos termos do art. 69 do CPB.
DAYANNE RODRIGUES DO CARMO SOUZA
Foi absolvida do crime previsto no art.148, § 1º, IV, do Código Penal - sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Elisa Samudio com Bruno.
LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO (MACARRÃO)
Foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e sequestro da vítima.
Pena de 15 anos de prisão, 12 deles em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro e cárcere privado, e absolvido da acusação de ocultação de cadáver.
Art. 121, § 2°, I, III e IV, Código Penal - homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Art.148, § 1º, IV, Código Penal - sequestro e cárcere privado.
Art. 211, todos do Código Penal - ocultação de cadáver.
JORGE LISBOA ROSA
Primo do goleiro, que era menor de idade na época da morte, cumpriu medida socioeducativa por crimes similares a homicídio e sequestro.
Atualmente é maior de 19 anos e foi considerado testemunha-chave do caso. Teve participação direta em toda a trama.