Concurso
(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) Introdução
"A criança é a nossa mais rica matéria-prima. Abandoná-la à sua própria sorte ou desassistí-la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria." Tancredo Neves.
O Estatuto da Criança e do Adolescente resultou da fusão de duas emendas populares, que levaram ao Congresso cerca de 200 mil assinaturas de crianças e adolescentes. Em sua elaboração trabalharam juristas e pessoas de diversas instituições espalhadas por todo o país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei complementar nº 8.069/90, substituiu o Código de Menores que era de 1979. Optou-se por Estatuto, pois tem sentido de punir e Código tem sentido de direitos, segundo o Senador Gerson Camata. Plácido e Silva (terminologia jurídica) explica que: Código traz consigo a idéia de uma coleção de leis e Estatuto a de uma lei especial de uma coletividade ou corporação.
Com este Estatuto, os conceitos ideológicos e anti-científicos de 'situação irregular' e o termo estigmatizador de 'menor' com sentido pejorativo e marginalizador ficaram definitivamente revogados. Salientamos que neste estudo adotaremos a denominação 'menor' para designar genericamente criança e adolescente.
O presente Estatuto se divide em dois livros. No primeiro elencam-se os direitos fundamentais da nossa infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. Em seu segundo livro, define as diretrizes e bases da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal. As disposições finais e transitórias normatizam a aplicação do diploma legal, definindo estrutura e mecanismos para a sua concretização.
O menor carente, abandonado e infrator é fruto da nossa sociedade, pelas diferenças entre a classe rica e a pobre. A Folha de São Paulo do dia 11 de julho de 1990 publicou que 81,5% da população economicamente ativa percebe renda mensal de