CONCURSO DE PESSOAS
Em regra os crimes são cometidos por uma única pessoa, e inclusive existe a possibilidade dos Crimes:
- Unisubjetivos (necessários apenas uma única pessoa para praticar o crime);
- Plurisubjetivos (necessidade de mais de uma pessoa para a prática delituosa);
* Concurso Eventual (unisubjetivos) X
Concurso Necessário (plurisubjetivos);
AUTORIA/CO-AUTORIA
/PARTICIPAÇÃO:
a) Autoria: em princípio é o sujeito quem executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura delitiva. É quem mata, subtrai etc.
b)Co-autoria: Todos os agentes, em colaboração recíproca e visando ao mesmo fim, realizam a conduta principal;
Co-autoria pode ser:
1) direta: todos praticam o núcleo do tipo (lesões) Ex. todos agridem a vítima;
2) parcial ou funcional: há divisão de tarefas; Neste, a ausência de um frustra o delito – domínio funcional do fato; Ex. roubo.São divididas as ações de apoderamento do dinheiro, constrangimento das vítimas mediante ameaça, vigilância e direção do veículo.
c)Participação:Partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. Elementos: vontade de cooperar e cooperação efetiva.
CARACTERÍSTICAS:
a) a conduta não se amolda ao núcleo da figura típica;
b) o partícipe não tem nenhum poder diretivo sobre o crime;
Ex. instigar, auxiliar etc.
Teorias a respeito da Autoria:
- RESTRITIVA DE AUTOR: é quem realiza a conduta típica. É quem pratica
o verbo do tipo (matar, subtrair etc.).
Diferenciam-se partícipes de autores
(art. 29 CP).
- EXTENSIVA
DE
AUTOR: fundamenta-se no resultado: é autor quem dá causa ao evento (teoria da equivalência das condições – todas as participações são de iguais valores);
- DOMÍNIO FINAL DO FATO:é autor quem tem o controle final do fato. Não exclui a restritiva, mas complementa-a.
Explica as questões de autoria