Concreto armado
As deposições irregulares são uma constante nos municípios brasileiros, diante da falta de alternativas para disposição correta e provocam desperdício de materiais nobres e elevados dispêndios para as ações corretivas.
O Brasil está mudando o modo de lidar com esta questão e, neste cenário, abrem-se espaços sólidos e promissores para a participação da iniciativa privada.
RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002. O INÍCIO DA MUDANÇA
A Resolução CONAMA 307 trata da gestão do RCD e apresenta inovações como:
• Caracteriza os geradores como responsáveis pelos RCD e exige Projetos de Gerenciamento de RCD para a aprovação de novas obras
• Exige a triagem do RCD e o aterramento em separado da fração mineral
• Exige que cada município crie Plano de Gerenciamento de RCD, regulamentando áreas de triagem e reciclagem, proibindo bota-foras e incentivando a reciclagem
• Exige a declaração e identificação dos resíduos pelos geradores (via Projeto de
Gerenciamento de Resíduos), o cadastramento dos coletores, o licenciamento de áreas receptoras e fiscalização das ações de gerenciamento
A implementação destas mudanças depende de ações complementares nas esferas federal, estadual e municipal, e de instituições da sociedade civil, o que progressivamente vem sendo feito. Exemplos:
• A ABNT aprovou normas para implantação e operação de Áreas de Triagem, Reciclagem e Aterros de RCD e para uso de RCD reciclado em pavimentação e concreto
(família de normas NBR 15.112 a 15.116)
• O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e os
CREAs divulgarão os mecanismos para a gestão correta do RCD, por meio de um
Guia Profissional em finalização
• A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), por meio de Manual em