Concordancia nominala e verbal
Contrato de locação entre si fazem, se uma parte a Antonio Ribeiro , carteira de identidade nº65969351 SSP/PR, CPF 026.190.799-93, brasileiro, casado, residente e domiciliado na R.Adelino de Brito nº78 em Almirante Tamandaré , doravante de instrumento designado LOCADOR e , da outra parte Maicon Macedo , carteira de identidade nº98414282 SSP/PR, CPF 076.448.359-54, brasileiro residente na R.Ismael de Lara Fiburcio nº144 na cidade de Itaperuçu/PR a seguir simplesmente denominado locatário, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma a direito ter justo e contrato o imóvel abaixo as seguintes clausula:
1-O locador é proprietário do imóvel localizado na R.Ismael de Lara Fiburcio, nº144 e respectivo terreno e dá em locação ao locatário.
2-O valor locativo do imóvel e de R$ 350,00 mensais, s ser pago até 06 de cada mês no lugar indicado pelo locador, devendo ainda o locatário pagar mensalmente as taxas de agua e saneamento, energia elétrica, bem como os impostos e taxas municipais sobre ele incidentes.
3-O prazo de presente no contrato de 1 ano a contar de 6 de setembro de 2014 e findará em 6 de setembro de 2015, em caso de atraso de pagamento pagará multa de 15% referente ao valor do aluguel.
4-Expressamente vedada a sublocação, cessão ou transferência de imóvel, no todo ou em parte, podendo, no entanto, as mesmas serem feitas mediante autorização escrita do locador.
5-O locatário não poderá fazer no imóvel ora dado em locação ou nas dependências quaisquer obras ou benfeitoria sem prévio e expresso consentimento do locador manifestando quaisquer obras ou benfeitorias, mesmo cem o consentimento escrito do locador, que venha a fazer no imóvel ora locado.
6-A locador fica reservado o direito vistoriar o imóvel quando julgar conveniente, assim como dar por rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao locatário o direito a qualquer