Conclusões do CNJ RESOLUÇÃO 35
ESCRITURA DE DOAÇÃO
VALOR DA DOAÇÃO R$ 95.571,25
VALOR VENAL 2005 R$ 95.571,25
Aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005), perante mim escrevente do 100º Tabelião de Notas de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, compareceram como OUTORGANTE DOADORA, doravante designada DOADORA: SARAH MAXIMUS, portadora da cédula de identidade RG. 87.567.908-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 890768234-39, aposentada, brasileira, que se declarou solteira, capaz, residente e domiciliada na Rua Queratina, nº 13, em São Paulo, SP e como OUTORGADOS DONATÁRIOS, doravante designados DONATÁRIOS: BRUTUS OLIVERIUM, portador da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN-SP registro nº 987341098, onde consta o RG. nº 56.745.219-SSP/SP e o CPF/MF nº 893215673-90, motorista, e ESTHER OLIVERIUM, portadora da cédula de identidade RG. 45.123.987-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 098123456-67, do lar, brasileiros, casados entre si no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, conforme certidão de casamento expedida pelo Registro Civil de Atenas, SP, aos 01/10/1990, termo nº 56, fls. 270, livro B-01, residentes e domiciliados na Rua Cartagena, nº 54, São Paulo, SP. Os presentes identificados por mim escrevente, à vista dos documentos acima referidos e a mim apresentados, do que dou fé. Então, pelos CONTRATANTES me foi dito o seguinte: I) DO IMÓVEL: A DOADORA declara sob as penas da lei, que é senhora e legítima possuidora, inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas, litígios, gravames ou restrições da parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) da propriedade plena e de 25% (vinte e cinco por cento) da nua-propriedade do seguinte imóvel: UM PRÉDIO SOB Nº 2, da RUA AUGUSTINIUS, CEP. 067234-020, e seu respectivo terreno , situados no bairro Colinas de Roma, em São