Conclus O
Foram utilizados livros científicos referentes à matéria.
A pesquisa foi enriquecedora e gratificante para mim e fez com que eu pudesse visualizar melhor as formas de governo existentes nas diversas sociedades e o fundamento objetivo da sociedade em que vivemos, o Brasil.
Embora o Estado brasileiro, considerado a partir de sua independência da Coroa Portuguesa, tenha surgido como um Estado Unitário (Constituição de 1824), logo foi transformado em Estado Federal (Constituição de 1891), mantendo tal modelo de organização até a atualidade. Portanto, o federalismo brasileiro é centrífugo e por desagregação, ou seja, parte de uma unidade soberana e centralizada para formar uma multiplicidade de entidades autônomas, tendente à descentralização.
Até a Constituição de 1988, esse federalismo sempre foi marcado pela presença de dois níveis de poder, o federal (União) e o estadual (Estados-membros), que repartiam entre si competências legislativas, administrativas e políticas. As administrações locais, nas constituições que precederam a atual, eram caracterizadas como meros organismos de administração descentralizada, dotados de atribuições específicas, mas sem autonomia constitucional bem definida.
A atual Constituição, entretanto, inaugurou enorme debate acerca do tema, ao prever em seu texto, expressamente, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º), incluindo os Municípios na organização político-administrativa da nação (art. 18). Questionou-se, pois, se seria possível uma Federação de três níveis, como sugeriria a Constituição, ou se o Município não passaria de divisão geográfica do Estado, dotado de competências próprias, mas não especificamente um ente federado.
O que se demonstrou, entretanto, é que o Estado